FORENSE

455454545mentoCom exceção dos editais de Praça e Leilões Eletrônicos, os editais devem ser publicados uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e por duas vezes no jornal local de grande circulação, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 232, inciso III do Código de Processo Civil.

A publicação do edital no DJE é feita exclusivamente pelo Judiciário mediante o pagamento de R$ 0,14 por caractere, nos termos do Provimento e Comunicado abaixo:

PROVIMENTO CSM Nº 1668/2009

Confere nova redação ao art. 5º do Provimento CSM nº 1.321/2007, instituindo a cobrança da publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216, XXIV, ‘b’, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, os custos com a publicação de editais não se incluem na taxa judiciária;

CONSIDERANDO que a implantação do Diário da Justiça Eletrônico agregou custos que vêm sendo suportados integralmente pelo Tribunal de Justiça e

CONSIDERANDO o apurado pela Secretaria da Primeira Instância, no Processo nº 35.996/2008,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 5º do provimento 1321 DE 12.06.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 5º – Ressalvadas as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas’.

COMUNICADO SPI nº306/2013
(Processo nº. 77508/2010)
(Republicado para conhecimento – 1ª publicação de 23/04/2013)

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atualizações realizadas pela Secretaria da Primeira Instância quanto aos valores do contrato firmado com a ECT – Correios, e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no Artigo 2º, parágrafo único, incisos I, II, III, V, VIII, X, XI e XII; Artigo 4º, § 4º, da Lei Estadual nº. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas pela Lei nº. 14.838 de 23 de julho de 2012;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Magistratura nos autos do Processo nº. 2010/77508;

COMUNICA que foi aprovada a atualização dos valores referentes aos serviços previstos no Provimento CSM 833/2004; Provimento CSM nº. 1321/2007, artigo 5º (com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CSM nº. 1758/2010); Comunicado CG 18/2009; Provimento CSM nº. 917/2005; Portaria nº. 7233/2005; Comunicado CG nº. 240/2012; Portaria nº. 6431/2003 (com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs. 7138/2004 e 7219/2005); Provimento CSM nº. 1826/2010; Provimento CSM nº. 1864/2011 e Comunicado CSM nº. 170/2011.

SERVIÇO VALOR

- Publicação de Edital (valor do caractere) R$ 0,14

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