Direito Empresarial

Assembleias de S.A.: quais publicações são obrigatórias?

Agência Zurik · 2026-02-15 · Leitura: ~6 min

As sociedades anônimas (S.A.) estão sujeitas a um rígido regime de publicidade corporativa imposto pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em nulidade das deliberações e responsabilização dos administradores.

Convocação de Assembleia Geral

A convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE) deve ser publicada com antecedência mínima de:

A publicação deve ocorrer em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia e no Diário Oficial do Estado. Para companhias fechadas com até 20 acionistas, admite-se convocação por carta registrada.

"Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo a ordem do dia, e indicando o local, data e hora da assembléia." — Lei 6.404/76

Publicação de Atas

As atas das assembleias gerais das companhias abertas devem ser arquivadas na CVM e publicadas na imprensa dentro de 1 mês da realização do ato. Para companhias fechadas, a publicação é exigida quando houver alteração estatutária ou deliberação relevante para terceiros.

Balanços e Demonstrações Financeiras

Companhias abertas e fechadas com patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões devem publicar anualmente:

Prazo: as demonstrações financeiras devem ser publicadas até 4 meses após o encerramento do exercício social, com pelo menos 1 mês de antecedência em relação à AGO que as apreciará.

Companhias fechadas — simplificação pela Lei 14.030/2020

A Lei 14.030/2020 simplificou as obrigações de publicidade para companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, permitindo a substituição da publicação em jornal pela disponibilização no site da empresa e arquivamento na Junta Comercial. A Agência Zurik orienta sobre qual regime se aplica ao seu caso.

Como a Agência Zurik pode ajudar

Nossa equipe realiza todas as publicações societárias exigidas pela Lei das S.A., desde convocações de assembleia até balanços e atas, nos veículos adequados e dentro dos prazos legais. Emitimos declaração de publicação para arquivamento na Junta Comercial e para fins de auditoria.

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