Publicidade Legal

Certidão de Publicação: o que é e por que é indispensável no processo

Agência Zurik · 2026-03-25 · Leitura: ~6 min

A certidão de publicação é o documento emitido pelo veículo de comunicação — jornal, Diário Oficial ou plataforma credenciada — atestando que determinado edital ou anúncio foi publicado na data e no formato corretos. Ela é a prova documental da publicidade legal do ato.

Por que a certidão é indispensável?

Sem a certidão de publicação, não é possível comprovar ao juízo que o ato foi devidamente publicado. As consequências da ausência desse documento incluem:

O que deve constar na certidão

Uma certidão de publicação válida deve conter obrigatoriamente:

Dica prática: sempre solicite a certidão no momento da publicação. Veículos mais antigos podem ter dificuldade em emitir certidão retroativa, e a falta desse documento pode travar o processo por meses.

Certidão digital tem a mesma validade?

Sim. A certidão emitida em formato digital, com assinatura eletrônica qualificada ou carimbo do tempo, tem a mesma validade jurídica da certidão em papel, conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. O TJSP aceita certidões digitais para juntada eletrônica nos autos do PJe.

"A publicidade do ato processual se consuma com a efetiva publicação no órgão oficial ou no veículo credenciado, sendo a certidão o meio hábil de prová-la." — Jurisprudência TJSP

Como a Agência Zurik emite certidões

Todas as publicações realizadas pela Agência Zurik vêm acompanhadas de certidão de publicação emitida no ato, com arquivo digital do exemplar, número de página e assinatura do responsável. Disponibilizamos as certidões em formato PDF para juntada imediata nos sistemas processuais eletrônicos.

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