Forense

Citação e Intimação por Edital: quando é obrigatório e como funciona

Agência Zurik · 2026-02-15 · Leitura: ~6 min

A citação e a intimação por edital são institutos processuais que permitem dar ciência a réus ou partes que não foram localizados pelos meios ordinários. Apesar de serem medidas subsidiárias — só cabíveis quando esgotadas as tentativas de localização pessoal — são frequentes na prática forense, especialmente em ações de cobrança, execuções e inventários.

Quando cabe citação por edital?

O art. 256 do CPC/2015 estabelece três situações que autorizam a citação editalícia:

Requisito prévio: antes de requerer a citação por edital, o autor deve demonstrar que realizou diligências para localizar o réu — consulta a cadastros públicos (SERASAJUD, BACENJUD, RENAJUD, Receita Federal, cartórios). O juiz pode indeferir o pedido se essas providências não forem comprovadas.

Prazo do edital de citação

O prazo do edital de citação é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 20 nem superior a 60 dias (art. 257, III, CPC). O prazo para resposta começa a fluir a partir do término do prazo do edital, não da publicação.

"Art. 257. São requisitos do edital: III — a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, para que o citando compareça ou constitua advogado." — CPC/2015

Quando cabe intimação por edital?

A intimação por edital é cabível quando a parte não possui advogado constituído nos autos e não é encontrada nos endereços cadastrados. É frequente em:

Requisitos formais do edital

Um edital de citação ou intimação sem os elementos obrigatórios é nulo. Os requisitos mínimos são:

Onde publicar: DJE ou jornal impresso?

O art. 257, II do CPC determina que o edital seja publicado na rede mundial de computadores — no site do tribunal e na plataforma do CNJ — e divulgado em jornal local, se houver. Na prática do TJSP, a publicação simultânea no DJE e em jornal credenciado é a regra para garantir a validade plena do ato.

A Agência Zurik realiza a publicação no jornal credenciado pela comarca do processo e emite a certidão de publicação para juntada imediata aos autos, garantindo que o prazo processual seja preservado.

Consequências da nulidade do edital

Se o edital for declarado nulo — por vício formal, publicação em veículo não credenciado ou desrespeito ao prazo —, todos os atos processuais subsequentes podem ser anulados em cadeia. Nas citações, isso significa recomeçar o prazo de resposta do réu; nas intimações, refazer toda a intimação. O custo processual e o tempo perdido são significativos.

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