Direito Empresarial

Credenciamento junto à Junta Comercial: o que publicar e quando

Agência Zurik · 2026-04-25 · Leitura: ~6 min

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) é o órgão responsável pelo registro de atos empresariais. Determinados atos — especialmente os praticados por sociedades anônimas e outros tipos societários sujeitos à publicidade — exigem publicação em veículos oficiais antes ou após o arquivamento na Junta.

Quais atos exigem publicação antes do arquivamento?

Para sociedades anônimas, a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) exige publicação prévia ou simultânea dos seguintes atos:

Sociedades limitadas — quando há obrigação de publicar?

As sociedades limitadas (LTDA) em geral não têm obrigação de publicação em jornal. Porém, há exceções importantes:

Simplificação recente: a Lei 14.030/2020 permitiu que companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões substituam a publicação em jornal pela disponibilização em seu próprio site e pelo arquivamento na Junta Comercial, mediante ata de assembleia que autorize essa forma.

Prazo para publicação após o arquivamento

Quando a publicação é posterior ao arquivamento na JUCESP, os prazos variam:

Como a Agência Zurik pode ajudar

Realizamos todas as publicações societárias exigidas para arquivamento na JUCESP e na CVM, nos veículos adequados e nos prazos legais. Nosso serviço inclui a elaboração do texto do edital ou aviso, a publicação, a certidão de publicação e o acompanhamento do processo junto à Junta Comercial.

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