Forense

DJE versus Jornal Impresso: qual usar em cada situação processual

Agência Zurik · 2026-03-25 · Leitura: ~6 min

Uma das dúvidas mais frequentes entre advogados e serventuários da justiça é saber quando o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) é suficiente e quando a lei exige, adicionalmente, a publicação em jornal impresso credenciado. A confusão entre as duas modalidades pode gerar nulidades processuais graves. Este artigo esclarece as diferenças e os casos de aplicação de cada uma.

O que é o DJE?

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) é o veículo oficial de publicação de atos processuais dos tribunais. No TJSP, é acessível em dje.tjsp.jus.br. Ele serve para a publicação de intimações de advogados cadastrados no sistema, decisões e despachos. Desde a Lei 11.419/2006 (informatização do processo judicial), o DJE substitui o antigo Diário Oficial para as intimações de advogados.

Quando o DJE é suficiente

O DJE basta para:

Quando é obrigatório o jornal impresso

O jornal impresso credenciado é exigido em situações em que a parte não tem advogado constituído ou não pode ser localizada pelos meios ordinários:

Regra prática: se o destinatário da publicação é um advogado cadastrado, use o DJE. Se o destinatário é uma pessoa que não tem advogado nos autos ou o público em geral (como em leilões), use o jornal credenciado — e, quando a lei exigir, publique nos dois.

Publicação cumulativa: DJE e jornal

Em muitos casos, a lei exige a publicação simultânea no DJE e em jornal impresso. É o que ocorre, por exemplo, nas citações por edital: o art. 257, II do CPC determina publicação "na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ", além da divulgação em "jornal local, se houver". Na prática do TJSP, isso significa publicar no DJE e no jornal credenciado.

Plataforma de editais do CNJ

Desde 2020, o CNJ mantém uma plataforma específica para publicação de editais judiciais (edital.jus.br). Essa plataforma é gratuita e complementa (não substitui) a publicação em jornal credenciado nos casos em que esta é obrigatória. Alguns tribunais integram a publicação no DJE com a plataforma do CNJ automaticamente.

Consequências da escolha errada

Utilizar apenas o DJE quando a lei exige jornal impresso é causa de nulidade do ato processual. A parte prejudicada pode arguir a nulidade a qualquer tempo antes do trânsito em julgado. Em arrematações de leilão, a nulidade do edital pode levar à desfazimento da hasta e à responsabilidade por perdas e danos.

A Agência Zurik orienta sobre o veículo correto para cada tipo de publicação e realiza o ato no jornal credenciado adequado, emitindo certidão para juntada imediata aos autos.

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