Os processos de falência e recuperação extrajudicial são disciplinados pela Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências) e exigem ampla publicidade para garantir que todos os credores e interessados possam participar do processo.
Publicações na falência
Decretada a falência, a lei determina uma série de publicações obrigatórias:
- Edital de decretação da falência — publicado no órgão oficial e em jornal de grande circulação, convocando credores a habilitar seus créditos
- Edital de habilitação de créditos — prazo de 15 dias após a publicação do edital principal
- Publicação do quadro geral de credores — após a verificação e consolidação pelo administrador judicial
- Edital de alienação de bens — antes de qualquer leilão ou venda de ativos do falido
- Edital de encerramento — ao término do processo
Recuperação extrajudicial
Na recuperação extrajudicial, o devedor negocia diretamente com seus credores e, após obter adesão mínima exigida por lei, requer a homologação judicial do plano. As publicações obrigatórias incluem:
- Edital de convocação dos credores — para apresentação e negociação do plano
- Publicação do plano de recuperação extrajudicial — em jornal de grande circulação e no DJE, pelo prazo de 30 dias para impugnações
- Edital de homologação judicial — após a decisão que homologa o plano
Prazo crítico: credores que não habilitarem seus créditos dentro do prazo do edital de falência ficam sujeitos a habilitação retardatária, com tratamento menos favorável na ordem de pagamentos. A publicação tempestiva protege os direitos de todos os envolvidos.
Como a Agência Zurik atua
Nossa equipe tem vasta experiência em publicações de editais de falência e recuperação extrajudicial, tanto em São Paulo quanto em outros estados. Garantimos agilidade na publicação — crucial nesses processos onde os prazos são fatais — e emitimos certidões para juntada nos autos.
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