Hasta pública é o termo técnico que designa o conjunto de atos por meio dos quais o juiz determina a alienação forçada de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo. O Código de Processo Civil de 2015 unificou as modalidades anteriores (praça e leilão) sob o conceito de "hasta pública", mas na prática forense os termos ainda são usados com distinções importantes.
Modalidades de hasta pública
Praça
Tecnicamente, a praça é a hasta pública realizada para alienação de bens imóveis. O termo vem da tradição do direito português e ainda é amplamente utilizado nos cartórios e na prática dos tribunais. A praça é conduzida pelo diretor de secretaria (escrivão), perante o juiz.
Leilão
O leilão é realizado por leiloeiro oficial habilitado pela Junta Comercial, e pode recair sobre bens móveis ou imóveis. Com o CPC/2015 e a expansão dos leilões eletrônicos, o leilão conduzido por leiloeiro tornou-se a modalidade predominante.
Leilão eletrônico
Modalidade preferencial segundo o art. 882-A do CPC, realizado em plataforma digital credenciada pelo tribunal. Permite maior participação de interessados de qualquer parte do país e aumenta a transparência do processo.
Obrigações de publicidade na hasta pública
O art. 887 do CPC estabelece que o leiloeiro deve publicar o edital com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da hasta. O edital deve conter:
- Descrição do bem com suas características e eventuais ônus
- Valor da avaliação e preço mínimo (primeira praça: valor da avaliação; segunda praça: qualquer valor, salvo preço vil)
- Condições de pagamento e eventuais facilidades
- Local, dia e hora da realização da hasta (ou link da plataforma eletrônica)
- Nome e contato do leiloeiro responsável
Preço vil: o que é e como evitar
A jurisprudência consolidada do STJ considera preço vil aquele inferior a 50% do valor de avaliação do bem. A hasta pública realizada por preço vil pode ser anulada pelo executado. Para evitar esse risco — que prejudica tanto o credor (que recebe menos) quanto o devedor (que perde o bem por valor irrisório) —, a ampla publicidade do edital é fundamental para atrair maior número de arrematantes e elevar os lances.
Intimação das partes antes da hasta
Além da publicação do edital, o CPC exige a intimação pessoal de determinados sujeitos processuais antes da realização da hasta:
- O executado (art. 889, I)
- O coproprietário do bem (art. 889, II)
- O credor hipotecário ou pignoratício (art. 889, III)
- O cônjuge ou companheiro do executado (art. 889, V)
A omissão dessas intimações é causa de nulidade da arrematação, mesmo que o edital tenha sido publicado regularmente.
Como a Agência Zurik apoia a hasta pública
A Agência Zurik publica editais de praça e leilão em jornais credenciados pelo TJSP, com agilidade e precisão. Trabalhamos com leiloeiros e escritórios de advocacia para garantir que o edital contenha todos os elementos obrigatórios, seja publicado no jornal correto para a comarca e dentro do prazo legal.
Precisa publicar um edital com validade legal?
A Agência Zurik elabora e publica editais judiciais em todo o Brasil com agilidade, segurança jurídica e o melhor custo-benefício.
Falar com especialista