Sucessões

Inventário e Partilha: quando é necessário publicar editais?

Agência Zurik · 2026-02-25 · Leitura: ~6 min

O processo de inventário e partilha frequentemente exige publicações oficiais para garantir que todos os interessados — especialmente herdeiros e credores desconhecidos — sejam convocados a se manifestar. Ignorar essas exigências pode comprometer a validade de toda a partilha.

Quando o edital é obrigatório no inventário?

A publicação de edital é exigida nos seguintes casos:

"Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o administrador judicial, se o autor da herança era falido ou insolvente." — CPC/2015

Inventário extrajudicial — cartório exige publicação?

No inventário extrajudicial (por escritura pública, conforme a Lei 11.441/2007), a publicação de edital não é obrigatória como regra geral. Porém, o tabelião pode exigi-la em situações específicas — como a existência de dívidas do espólio — e alguns Estados têm regulamentação própria sobre o tema.

Prazos do edital de inventário

Quando determinado pelo juiz, o edital de citação no inventário segue os mesmos prazos do edital geral:

Importante: a contagem do prazo de resposta começa da última publicação. A certidão de publicação emitida pelo jornal é o documento que comprova a data para fins processuais.

Habilitação de créditos no inventário

Credores do falecido têm o direito de habilitar seus créditos no inventário. Quando há indicação de que existem credores desconhecidos, o juiz pode determinar a publicação de edital convocando-os a se manifestar no prazo assinado. Após esse prazo, a partilha pode ser homologada sem prejuízo de ação autônoma dos credores retardatários.

Como a Agência Zurik atua

Elaboramos e publicamos editais de inventário em São Paulo e em todo o Brasil, em jornal credenciado pelo TJSP e no DJE, com emissão de certidão para juntada aos autos. Nossa equipe acompanha o processo do início ao fim, garantindo que nenhum prazo seja perdido.

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