Um dos erros mais comuns — e mais custosos — na prática forense é o cálculo incorreto do prazo de publicação de editais. Uma contagem errada pode resultar em nulidade processual e na necessidade de repetir toda a publicação, com novos custos e atrasos significativos.
Dias corridos ou dias úteis?
O CPC/2015 trouxe regra geral importante: os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 219), salvo quando a lei expressamente determinar contagem em dias corridos. Para editais, vale a seguinte distinção:
- Prazo de resposta ao edital — contado em dias úteis, salvo disposição em contrário
- Prazo de publicação da hasta pública — mínimo de 5 dias antes do leilão, em dias corridos (conforme art. 887 do CPC)
- Prazo de recuperação extrajudicial — 30 dias corridos para impugnações (Lei 11.101/2005)
- Prazo de licitação — conforme a modalidade, podendo ser úteis ou corridos (Lei 14.133/2021)
Quando começa a contar o prazo?
Conforme o art. 231 do CPC/2015, nos casos de citação por edital, o prazo começa a fluir:
- No dia da última publicação, quando o edital for publicado mais de uma vez
- No dia em que for afixado na sede do juízo, nos casos em que a afixação seja exigida
Feriados e recesso forense
Na contagem de prazos processuais em dias úteis, não se computam:
- Sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais
- O período de recesso forense (geralmente 20 de dezembro a 20 de janeiro)
- Dias em que o expediente forense for encerrado antes do horário normal
Para prazos em dias corridos, feriados e fins de semana são contados normalmente, mas se o último dia cair em dia não útil, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.
Dica: sempre verifique o calendário do TJSP e os feriados municipais da comarca onde tramita o processo. A Agência Zurik monitora esses calendários e avisa proativamente sobre prazos críticos.
Erro mais comum: incluir o dia da publicação
O dia em que ocorre a publicação (ou a afixação) não é computado no prazo. A contagem começa no dia seguinte — e apenas nos dias úteis, se for esse o critério aplicável. Incluir o dia da publicação no cômputo é o erro que mais frequentemente gera nulidades desnecessárias.
Como a Agência Zurik garante o prazo correto
Ao receber um pedido de publicação, nossa equipe verifica automaticamente os prazos processuais aplicáveis ao caso, confirma a data de publicação adequada para que o prazo mínimo seja cumprido e emite a certidão com a data exata de publicação para fins de contagem judicial.
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