O Provimento CSM nº 1.668/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo é o principal ato normativo que regula a publicidade forense no estado, estabelecendo os critérios para credenciamento de jornais e as regras para publicação de atos processuais. Advogados e escritórios que atuam no TJSP precisam conhecer suas disposições para garantir a validade das publicações realizadas.
O que regula o Provimento 1.668?
O provimento disciplina:
- Credenciamento de jornais — requisitos para que um jornal possa publicar atos forenses com validade judicial
- Periodicidade de publicação — frequência mínima que o jornal deve manter
- Abrangência geográfica — o jornal deve ter circulação na comarca onde tramita o processo
- Arquivo de edições — obrigação de manter arquivo consultável para fins de prova
- Tarifas — o provimento estabelece parâmetros para cobrança por publicação
Requisitos de credenciamento dos jornais
Para ser credenciado pelo TJSP, o jornal deve comprovar:
- Registro na JUCESP como empresa jornalística
- Registro no Ministério da Justiça (Registro Nacional de Imprensa)
- Circulação regular há pelo menos 2 anos
- Distribuição na comarca para a qual pleiteia o credenciamento
- Arquivo de todas as edições à disposição do Judiciário
Como verificar: a lista de jornais credenciados por comarca está disponível no site do TJSP (tjsp.jus.br), na seção de Comunicação Social. A Agência Zurik mantém essa lista atualizada e orienta sobre o veículo correto para cada processo.
Atualizações posteriores ao Provimento 1.668
O Provimento 1.668/2009 foi complementado e parcialmente modificado por provimentos subsequentes do CSM, especialmente após a entrada em vigor do CPC/2015, que trouxe novas regras sobre publicidade processual. As principais alterações tratam da:
- Integração com o Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
- Publicação obrigatória na plataforma do CNJ
- Regras específicas para leilões eletrônicos
Consequências da publicação em jornal não credenciado
A publicação em jornal sem credenciamento válido para a comarca do processo é vício grave que pode levar à nulidade absoluta do ato processual. Na prática, significa que a citação, intimação ou edital de leilão não produziu efeitos jurídicos, e o ato precisa ser repetido — com todos os custos e perdas de prazo daí decorrentes.
A Agência Zurik elimina esse risco ao trabalhar exclusivamente com jornais devidamente credenciados pelo TJSP na comarca correspondente ao processo.
Publicidade forense no interior de São Paulo
O estado de São Paulo possui centenas de comarcas, cada uma com seu próprio conjunto de jornais credenciados. O Provimento 1.668 se aplica a todas elas, mas os veículos habilitados variam. Nos municípios de menor porte, pode haver apenas um jornal credenciado para toda a comarca — o que torna ainda mais crítico o conhecimento prévio do veículo correto.
A Agência Zurik atende comarcas em todo o estado, com correspondentes locais que garantem a publicação no prazo correto mesmo nas regiões mais distantes da Capital.
Precisa publicar um edital com validade legal?
A Agência Zurik elabora e publica editais judiciais em todo o Brasil com agilidade, segurança jurídica e o melhor custo-benefício.
Falar com especialista