Registro de Imóveis

Usucapião Extrajudicial: o papel do edital no cartório

Agência Zurik · 2026-03-05 · Leitura: ~6 min

A usucapião extrajudicial, introduzida pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (com redação dada pela Lei 13.465/2017), permite o reconhecimento da aquisição de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. Um dos requisitos essenciais é a publicação de edital para convocação de eventuais interessados.

Como funciona o procedimento

O requerimento de usucapião extrajudicial é apresentado ao oficial do cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, acompanhado de:

O papel do edital na usucapião extrajudicial

Após a análise inicial do pedido, o oficial do cartório:

  1. Notifica pessoalmente os titulares de direitos reais sobre o imóvel e confrontantes
  2. Publicita o pedido via edital em jornal de grande circulação e no cartório, por prazo não inferior a 15 dias
  3. Encaminha o expediente ao Ministério Público e à Fazenda Pública
"Art. 216-A, §4º: O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar nos 15 (quinze) dias subsequentes à data de publicação."

Atenção: a ausência ou irregularidade na publicação do edital é causa de impugnação do registro. O cartório pode rejeitar o pedido ou o registro pode ser anulado judicialmente. Utilize sempre um veículo credenciado com emissão de certidão.

E se houver impugnação?

Caso algum interessado se manifeste no prazo do edital, o oficial encaminha o processo ao juízo competente para conversão em ação judicial de usucapião. Se não houver impugnação, o oficial registra o imóvel em nome do requerente.

Como a Agência Zurik pode ajudar

Publicamos editais de usucapião extrajudicial em jornais de grande circulação credenciados em São Paulo e em outros estados, com emissão da certidão de publicação exigida pelos cartórios de registro. Nossa equipe conhece os requisitos de cada cartório e garante que a publicação atenda a todos os critérios formais.

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