A usucapião extrajudicial, introduzida pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (com redação dada pela Lei 13.465/2017), permite o reconhecimento da aquisição de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. Um dos requisitos essenciais é a publicação de edital para convocação de eventuais interessados.
Como funciona o procedimento
O requerimento de usucapião extrajudicial é apresentado ao oficial do cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel, acompanhado de:
- Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas
- Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto
- Certidões negativas dos distribuidores
- Justo título ou documentos que demonstrem a posse
O papel do edital na usucapião extrajudicial
Após a análise inicial do pedido, o oficial do cartório:
- Notifica pessoalmente os titulares de direitos reais sobre o imóvel e confrontantes
- Publicita o pedido via edital em jornal de grande circulação e no cartório, por prazo não inferior a 15 dias
- Encaminha o expediente ao Ministério Público e à Fazenda Pública
Atenção: a ausência ou irregularidade na publicação do edital é causa de impugnação do registro. O cartório pode rejeitar o pedido ou o registro pode ser anulado judicialmente. Utilize sempre um veículo credenciado com emissão de certidão.
E se houver impugnação?
Caso algum interessado se manifeste no prazo do edital, o oficial encaminha o processo ao juízo competente para conversão em ação judicial de usucapião. Se não houver impugnação, o oficial registra o imóvel em nome do requerente.
Como a Agência Zurik pode ajudar
Publicamos editais de usucapião extrajudicial em jornais de grande circulação credenciados em São Paulo e em outros estados, com emissão da certidão de publicação exigida pelos cartórios de registro. Nossa equipe conhece os requisitos de cada cartório e garante que a publicação atenda a todos os critérios formais.
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