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Área Forense

Publicação de Editais no DJE e Jornais Credenciados

Com exceção dos editais de Praça e Leilões Eletrônicos, os editais devem ser publicados uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e por duas vezes no jornal local de grande circulação, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, conforme determina o artigo 733, Inciso II do Código de Processo Civil.

A publicação do edital no DJE é feita exclusivamente pelo Judiciário mediante o pagamento de R$ 0,14 por caractere, nos termos do Provimento e Comunicado abaixo.

Provimento CSM Nº 1668/2009

Confere nova redação ao art. 3º do Provimento CSM nº 1.321/2007, mantendo a cobrança de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônica, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 238, XXIV, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considerando que a implantação do Diário da Justiça Eletrônico agregou custos que vêm sendo suportados integralmente pelo Tribunal de Justiça, resolve: Art. 1º – O artigo 5º do provimento 1321 de 12.06.2007 passa a vigorar com a seguinte redação — ressalvadas as hipóteses de concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas.

Tabela de Valores

Serviço Referência Observação
Publicação de Edital (valor do caractere) R$ 0,14 Cobrado pelo Judiciário via DJE
Publicação em Jornal de Grande Circulação Sob consulta Conforme tabela do jornal credenciado
Elaboração de Minuta do Edital Sob consulta Por advogados especializados
Comunicado SP

Comunicado SP nº106/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, considerando as atualizações realizadas pela Secretaria da Primeira Instância quanto aos valores do contrato firmado com a LCJ — Comune, e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no Artigo 2º, parágrafo único, incisos I, II, V, VIII, XI, XI e XIV do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, comunica que foi aprovada a atualização dos valores referentes aos serviços previstos no Provimento CSM nº 631/2008.

Legislação

Art. 733 do CPC — Publicidade dos Editais

Com exceção dos editais de Praça e Leilões Eletrônicos, os editais devem ser publicados uma vez no DJE e por duas vezes no jornal local de grande circulação, com intervalo mínimo de 15 dias. A Agência Zurik cuida de todo o processo, da elaboração à publicação, garantindo validade jurídica plena e cumprimento rigoroso dos prazos.

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